Sim, as alíquotas do Imposto de Renda vão depender do tipo do fundo.
O IR não é recolhido apenas no momento do resgate, mas também ocorre semestralmente, no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano.
Esse recolhimento do imposto é feito através do recolhimento de cotas, através do processo conhecido como “come-cotas”, e a alíquota varia de acordo com o tipo de fundo, conforme abaixo.
Caso o investidor resgate em um período mais curto, quando a alíquota devida de imposto de renda seja maior do que aquela já adiantada no “come-cotas”, o cálculo da diferença é feito e ajustado no resgate.
Curto Prazo: Papéis na carteira com prazo médio inferior a 365 dias
A alíquota de 20,0% é aplicada e o recolhimento do imposto é feito através do recolhimento de cotas.
Prazo |
Aliquota |
Até 180 dias de aplicação |
22,5% |
Acima de 180 dias de aplicação |
20,0% |
Longo Prazo: Papéis na carteira com prazo médio superior a 365 dias
A alíquota de 15,0% é aplicada e o recolhimento do imposto é feito através do recolhimento de cotas.
Prazo |
Alíquota |
Até 180 dias de aplicação |
22,5% |
Acima de 180 a 360 dias de aplicação |
20,0% |
De 361 a 720 dias de aplicação |
17,5% |
Acima de 720 dias de aplicação |
15,0% |
Fundos de ações
O Imposto de Renda é recolhido na fonte, ou seja, apenas no momento do resgate das cotas.
Prazo |
Alíquota |
Qualquer prazo |
15,0% |
As informações de tributação apresentadas são referentes ao momento de sua publicação.